Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 197186 - SP (2024/0146684-0)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
RECORRENTE : JOSE CLODOALDO EMIDIO (PRESO)
ADVOGADO : MARCOS VINICIUS VIEIRA - SP189423
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, sem pedido liminar,
interposto por JOSE CLODOALDO EMIDIO, contra acórdão prolatado pelo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Depreende-se dos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada,
pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código
Penal.
Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. A
ordem foi denegada pela Corte local que manteve a prisão cautelar, consignando que —"
[...] Habeas Corpus -Homicídio duplamente qualificado- Pedido de revogação da
custódia cautelar do paciente -Impossibilidade -Decisão devidamente fundamentada na
gravidade concreta do delito Réu que confessou na fase policial -Primariedade e demais
condições pessoais favoráveis são insuficientes para revogação da custódia cautelar -
Necessária manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, bem como
para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal -Constrangimento
ilegal não configurado -Ordem denegada. [...]"— (fl. 174); conforme acórdão de fls.
173-188.
Na hipótese, a Defesa, neste Recurso Ordinário Constitucional (fls. 193-202),
alega a existência de constrangimento ilegal consubstanciado na ausência de
fundamentação para a prisão cautelar decretada em desfavor do Recorrente.
Requer, o provimento do recurso, com a concessão da ordem liminarmente e
no mérito, alternativamente, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
O Ministério Público Federal, às fls. 222-223, em parecer, manifestou-se pelo
Processos na página
2024/0146684-0Confirma a exclusão?