Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742072 - DF (2024/0340804-7)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO : MARIA DAS DORES SILVA DE QUEIROZ
ADVOGADOS : FLÁVIA ADRIANA RAMOS - DF016870
CRISTINA MARIA DE MORAIS ARAGAO - DF009772
JULIANA FERREIRA DA SILVA MENEZES - DF071992
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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