Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Modificar o entendimento do acórdão impugnado demandaria reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a
teor da Súmula n. 7/STJ.

Ante o exposto, reconsidero a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls.
150/151) para CONHECER do agravo nos próprios autos e NEGAR-LHE
PROVIMENTO.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator