Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Assim, julgo prejudicado o presente agravo regimental pela preclusão
consumativa, sem prejuízo de nova interposição após a publicação da decisão nos
embargos de declaração.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
Confirma a exclusão?