Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Assim, julgo prejudicado o presente agravo regimental pela preclusão
consumativa, sem prejuízo de nova interposição após a publicação da decisão nos
embargos de declaração.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto

Relator