Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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sendo só possível a execução a partir do trânsito em julgado" (fl. 443).
Defende a possibilidade de execução posterior das diferenças da correção
monetária, em razão da decisão proferida pelo STF, devendo ser afastada a preclusão
reconhecido pelo Tribunal a quo.
Requer o provimento do recurso para que seja determinado o prosseguimento da
execução pretendida junto ao juízo de primeiro grau, com a consequente condenação do INSS ao
pagamento de honorários de sucumbência na fase da execução.
É o relatório.
O recurso especial não deve ser conhecido.
Em relação à alegada violação aos artigos 189 do Código Civil e 525, § 15; 927,
inciso III; e 982, todos do Código de Processo Civil, denota-se que referidas normas não foram
expressamente interpretadas pela Corte de origem, padecendo, portanto, do indispensável
prequestionamento.
Assim, tem-se que perquirir nessa via estreita sobre a violação das aludidas
normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica de que ora se controverte, seria frustrar a
exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a
supressão de instância.
No caso, a despeito da oposição de embargos de declaração, a Corte local não
analisou a questão, ainda que implicitamente, sob o enfoque dos mencionados artigos, carecendo
o recurso especial do requisito do prequestionamento, nos termos do enunciado n. 211 da Súmula
do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de
embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
De fato, para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão
recorrido pronunciamento sobre a tese jurídica em torno do dispositivo legal tido como violado, a
fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito,
definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal, situação essa
inocorrente in casu.
Confiram-se, nesse sentido, os precedentes da Corte:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECUCRSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTROLE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZADOS ESPECIAIS.
DECADÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA211/STJ.
DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de
Confirma a exclusão?