Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2177311 - RS (2024/0394977-8)
RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE : A. TELO & CIA LTDA
ADVOGADOS : RICARDO JOSUE PUNTEL - RS031956
GILSON PIRES CAVALHEIRO - RS094465
FÁBIO JOSUÉ PUNTEL - RS126874
BRUNO GERMANO PUNTEL - RS132551
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por A. TELO & CIA LTDA, com
fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado:
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. NÃO
CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. IPI. IMPOSSIBILIDADE. ART. 170, II, DA
IN RFB 2.121/2022.
1. Não é autorizado o creditamento, para os fins das contribuições ao PIS e da
COFINS, dos valores referentes ao IPI não recuperável, por força do art. 3º, § 2º, inciso II,
das Leis 10.637/2002, e 10.833/2003.
2. É legal o artigo 170, II da Instrução Normativa da RFB nº 2.121/2022, o qual
apenas prestigiou a sistemática da não-cumulatividade já prevista na legislação.
No presente recurso especial, o recorrente apontou violação de dispositivos de
lei federal.
É o relatório. Decido.
A competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial,
encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional
federal.
Nesse contexto, impõe-se não apenas a correta indicação dos dispositivos
legais federais supostamente contrariados pelo Tribunal a quo, mas também a delimitação
clara da violação da matéria insculpida nos regramentos indicados, para que, assim, seja
viabilizando o necessário confronto interpretativo e, consequentemente, o cumprimento
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2024/0394977-8Confirma a exclusão?