Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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§§ 2º e 3º do referido dispositivo, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da
gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC/2015).

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator