Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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operandi, destacando-se que a vítima foi executada
com diversos disparos de arma de fogo, em sua
residência, na frente das filhas menores; além disso,
foi apontado que o paciente pratica reiteradamente o
comércio de drogas ilícitas e outros crimes, sendo
integrante de organização criminosa, não há manifesta
ilegalidade.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator