Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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a custódia não tiver sido cumprida.

6. Não é viável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agente indicam que a ordem pública não
estaria acautelada com a sua soltura.

IV. DISPOSITIVO

7. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora