Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante
no ato atacado" (AgRg no HC n. 774.358/PE, Quinta Turma, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, DJe de 15/12/2022).
Por tal motivo, indefiro o presente pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
Confirma a exclusão?