Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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do trânsito em julgado." (AREsp n. 2.406.856/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 16/10/2024.)

Dessa forma, observado nos autos que a defesa alega fazer parte jus ao
benefício de justiça negociada,
determino a remessa dos autos ao Ministério Público
oficiante junto ao STJ, para que se manifeste sobre a possibilidade de oferecimento
do ANPP, no prazo de 15 dias, em conformidade com o prazo estabelecido no art.
217 do RISTJ, aplicado por analogia ao caso.

Publique-se e Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora