Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633883 - AC
(2024/0168618-9)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : FRANCISCO CHAGAS LEITE
ADVOGADO : LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO - AC004273
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial requer a
indicação clara dos dispositivos alegadamente
violados, bem como a exposição das razões pelas
quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um
deles.
2. As razões do agravo regimental não modificam a
conclusão de não conhecimento do recurso especial,
incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284
do STF. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
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