Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou
de apresentação', fundamentação suficiente para o indeferimento do pleito defensivo.

3. Consignou-se na ata de audiência que, após a recuperação do Agravante, este seria
conduzido à Autoridade Judicial, com a avaliação de seu quadro clínico. Em
22/04/2022, o Juízo de origem analisou requerimento do réu acerca da possibilidade
de prisão domiciliar, de forma que não se verifica prejuízo, no caso, em decorrência
da ausência do preso no ato de homologação da prisão em flagrante. Nesse sentido,
vale mencionar que a 'ausência de realização de audiência de custódia, por si só, não
enseja a nulidade da prisão preventiva. A posterior conversão do flagrante em prisão
preventiva torna superada a referida alegação nulidade' (HC n. 585.811/GO, relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de
29/9/2020).

4. Não é possível analisar a fundamentação da decisão que decretou a prisão
preventiva, pois os autos foram mal instruídos
. A Defesa não acostou aos autos a
cópia da gravação da mídia referente aos fundamentos da decretação da prisão
preventiva (Resolução n. 10, de 6/10/2015, do Superior Tribunal de Justiça) ou
mesmo a degravação da referida mídia, o que impede a exata compreensão da
controvérsia
.

Como se sabe, 'a adequada instrução do habeas corpus, ação de rito sumário e de
limitado espectro de cognoscibilidade, é ônus do impetrante, sendo
imprescindível que o
mandamus venha aparelhado com provas documentais pré-
constituídas, as quais devem viabilizar o exame das alegações veiculadas no
writ'
(STF, HC 16.6543-AgR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 29/04/2019, DJe 07/05/2019).

5. Agravo Regimental desprovido."

(AgRg no HC 733.933/PE, Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
17/10/2023, DJe de 20/10/2023).

Ante o exposto, nego seg uimento ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator