Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2449465 - BA (2023/0312405-8)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE : RUAN ASSIS DE JESUS SANTOS
ADVOGADOS : ANDRÉIA LUCIARA ALVES DA SILVA LOPES - BA014755
ANDRÉ LUIS DO NASCIMENTO LOPES - BA034498
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por RUAN ASSIS DE JESUS SANTOS
contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, que inadmitiu o
recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
A defesa alega, em síntese, que: a) "verifica-se que não há que se falar
em reexame de provas, busca-se através do manejo do Recurso Especial a
revaloração da prova – diferentemente do reexame de prova - que por sua vez é
permitida quando desobedecida norma que determina o valor que a prova pode ter
em função do caso concreto" (e-STJ fl. 417); e b) "no que tange à súmula nº 83
invocado pela d. Desembargadora, os recentes julgados invocados como paradigma
pelo recorrente obedecem a todas as regras estabelecidas pelo art. 255, do RISTJ,
demonstrando decisões controversas dos tribunais sobre a questão, o que determina
a admissão do Recurso Especial, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça possa
examinar o tema e pacificar a jurisprudência" (e-STJ fl. 418).
Requer provimento do agravo para que seja admitido e provido o
recurso especial.
Contraminuta às e-STJ fls. 420-428.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do
agravo e, caso conhecido, pelo desprovimento (e-STJ fls. 560-566).
É o relatório.
Decido.
O recurso não merece ser conhecido.
O Tribunal a quo não admitiu o recurso especial em razão dos óbices
das Súmulas 7 e 83/STJ, bem como negou seguimento pela aplicação do Tema
916/STJ (e-STJ fls. 402-409).
Do cotejo entre a decisão de inadmissibilidade e as razões deste agravo
verifica-se a existência de óbice formal intransponível ao conhecimento do recurso,
ou seja, não houve impugnação específica aos fundamentos adotados para a
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2023/0312405-8Confirma a exclusão?