Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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DE AMPLIAÇÃO DA TESE FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS
ACLARATÓRIOS.

1. Consigna-se, de início, que o presente recurso atrai a incidência do
Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual aos recursos interpostos
com fundamento no Código de Processo Civil - CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016)

serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo
CPC.

2. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou
erro material na decisão embargada.

3. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o
acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com
fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.

4. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de
alegadas omissão e obscuridade no julgado combatido, traduzem, na verdade, a
pretensão de ampliação da tese delimitada ao ensejo da afetação da
controvérsia ao rito dos recursos repetitivos. Portanto, não há falar em omissão
ou obscuridade.

5. Embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário -
IBDP rejeitados.

(EDcl no REsp n. 1.947.404/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 6/2/2024)

ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração da Sul America

Companhia Nacional de Seguros.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Sérgio Kukina
Relator