Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por
cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido
dispositivo.

Estando a parte recorrente amparada pela gratuidade da justiça, aplique-se
o previsto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator