Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º
doreferido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MinistroJoão Otávio de Noronha
Relator