Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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sanção criminal ficou, ou não, estabelecida acima do mínimo
legal.

5. Agravo regimental não provido.

(AgRg no HC n. 807.249/SC, relator Ministro Rogerio Schietti

Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023).

À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator