Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus
próprios julgados. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível
de revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente, deve-se
reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente
pedido.
Ademais, consoante jurisprudência desta Corte Superior, o não
cabimento da impetração substitutiva de revisão criminal é reforçado quando o
impetrante não indica que as razões de pedir estão previstas em alguma das
hipóteses do art. 621 do CPP, como no presente caso.
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO QUE QUESTIONA JULGADO TRANSITADO
EM JULGADO NÃO PROFERIDO PELO STJ. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO
STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DA PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal
limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. No caso, como
não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em
relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a
incompetência deste Tribunal para o processamento do presente
pedido.
2. Ademais, consoante jurisprudência desta Corte Superior, o não
cabimento do writ substitutivo de revisão criminal é corroborado
quando o impetrante não indica que as razões de pedir estão
previstas em alguma das hipóteses do art. 621 do CPP, como no
presente caso.
3. Além disso, não se identifica ilegalidade flagrante a ensejar a
concessão da ordem de ofício, pois a Corte estadual manteve o
incremento da pena-base tendo em vista o abalo emocional da
irmã da vítima, que presenciou a morte do irmão e disse ter que
fazer uso de medicamentos para amenizar o sofrimento,
justificativa considerada idônea pelo STJ.
4. Consoante a dicção do dispositivo federal, não é essencial, sob
pena de nulidade da sentença ou de sua ilegalidade, nomear
expressamente as circunstâncias judiciais e, ainda, fazê-lo com
exatidão, precisamente de acordo com a melhor definição no
dicionário da língua portuguesa. O essencial é o conteúdo do ato
judicial, é motivar a fixação da pena-base de acordo com dados
concretos que se adequem aos vetores elencados no art. 59 do CP,
a fim de demonstrar ao jurisdicionado o motivo pelo qual sua
Confirma a exclusão?