Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2711461 - TO (2024/0291912-6)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE : JANDSON SANTOS SOUSA
ADVOGADO : MATEUS SILVA SANTOS - 12343A
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL. ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO
DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
No caso, a parte agravante se restringiu a se manifestar, de forma genérica, a
respeito do óbice constante na Súmula n. 7, STJ, deixando de infirmar, de maneira
adequada e suficiente, as razões apresentadas para inadmitir o recurso especial com
relação à incidência das Súmulas n. 83, 211 STJ e 284, STF.
Agravo em recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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