Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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extintivo do direito do autor que incumbia à requerida. Inteligência do art.
373, II, do CPC.

3. Cronologia dos fatos, conteúdo da postageme prova oral que evidenciam
de forma inequívoca que a acusação se referia ao autor. Requerente que era
casado com a demandada e conhecido pelos seus seguidores. Imputações
que ofenderam sua honra e reputação social, dando azo à configuração de
dano extrapatrimonial.

4. Valor da indenização que comporta redução para R$10.000,00 (dez mil
reais), suficiente para atender sua função compensatória e punitiva.
Precedentes desta C. Câmara.

5. Recurso parcialmente provido.

Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 496-503), o recorrente alegou
que deve ser majorado o valor indenizatório por dano moral arbitrado em seu favor,
com o restabelecimento da sentença de primeira instância.

Contrarrazões apresentadas (e-STJ, fls. 563-566).

O Tribunal de origem não admitiu o processamento do recurso especial (e-
STJ, fls. 567-568).

Agravo em recurso especial apresentado (e-STJ, fls. 574-581).

Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 597-600).

Brevemente relatado, decido.

Relativamente à pretensão de majoração do valor indenizatório por dano
moral fixado em favor do requerente, verifica-se das argumentações recursais que o
recorrente não indicou qual(is) o(s) dispositivo(s) de lei federal teriam sido violados pelo
acórdão estadual, circunstância que inviabiliza a compreensão da controvérsia
discutida nos autos.

Cabe ponderar que o recurso especial é reclamo de natureza vinculada e
que, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é
imprescindível a demonstração, de forma clara, dos dispositivos apontados como
malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão.

Assim, conforme a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, constata-se a deficiência da argumentação recursal, justificando a incidência
da Súmula n. 284/STF.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA