Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2755533 - SP (2024/0362234-8)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE : CINTIA MARIA COSTA CHAGAS
ADVOGADOS : BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES - MG104188
ADRIANO CESAR BRAZ CALDEIRA - SP161712
MARILIA ELENA DE SOUZA - SP287597
AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO GARCIA
ADVOGADOS : CLAUDIO FERREIRA MESSIAS - SP022752
ADRIANO DE ALMADA MESSIAS - SP234918
AGRAVADO : LUIZ FERNANDO GARCIA
ADVOGADOS : CLAUDIO FERREIRA MESSIAS - SP022752
ADRIANO DE ALMADA MESSIAS - SP234918
AGRAVADO : CINTIA MARIA COSTA CHAGAS
ADVOGADOS : BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES - MG104188
ADRIANO CESAR BRAZ CALDEIRA - SP161712
MARILIA ELENA DE SOUZA - SP287597
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. FALTA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 2. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DE LUIZ FERNANDO
GARCIA.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por LUIZ FERNANDO GARCIA contra decisão
que não admitiu o recurso especial, desafiando acórdão do Tribunal de Justiça assim
ementado (e-STJ, fls. 471-472):
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. Pedido inicial julgado parcialmente procedente para
condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a
título de danos morais. Irresignação da requerida.
1. Preliminar de deserção afastada. Preparo complementado posteriormente.
2. Nulidade não configurada. Sentença suficientemente fundamentada, em
estrita observância ao disposto no art. 489 do CPC e no art. 93, inciso IX, da
CF. Ausência de apreciação do pedido de inversão do ônus da prova.
Irrelevância. Comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou
Processos na página
2024/0362234-8Confirma a exclusão?