Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2733750 - MG (2024/0325821-7)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : FLORIPES DA ROCHA LIMA - ESPÓLIO

REPR. POR : JOSE ANANIAS BASTOS

ADVOGADO : GERALDO LOPES DE OLIVEIRA - MG094635

AGRAVADO : JOAQUIM ANTONIO LIMA - ESPÓLIO

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Registre-se que há nos autos petição pendente de análise (fls. 276/282).

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2024/0325821-7