Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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ARE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2591785 -
SP (2024/0091167-3)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : T H G
ADVOGADOS : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES - SP331639
JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO - SP476876
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do
art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não
admitiu o recurso extraordinário.
2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
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2024/0091167-3Confirma a exclusão?