Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 7516 - MG
(2023/0190073-3)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

EMBARGANTE : JUNIA BERTOLINA DA SILVA

ADVOGADO : FERNANDO LUIS DE ASSIS OLIVEIRA BARBOSA - MG106075
EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

ADVOGADO : RENATA COUTO SILVA DE FARIA - MG083743

DESPACHO

1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na
qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o
resultado da decisão embargada.

2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos
do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da
parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais
em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º).

Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do
CPC, retornando os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente

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2023/0190073-3