Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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formulação de acordo sujeito à autorização de departamento responsável" (e-STJ fls.
11/12), e (iii) à consequente inexistência de proposta concreta de renegociação da
dívida —, as quais, por sua vez, estão fundadas em análise de matéria de fato,
apreciada e julgada com base nas provas dos autos, cujo revolvimento é vedado em
sede especial.

Incidem as Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator