Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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1.897.137/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, DJe de 4/11/2021.)
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no
patamar máximo de 20% (fl. 203).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Humberto Martins
Relator
Confirma a exclusão?