Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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1.897.137/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, DJe de 4/11/2021.)

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no

patamar máximo de 20% (fl. 203).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Humberto Martins

Relator