Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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superação da Súmula n. 691/STF, já que o decreto prisional está devidamente
fundamentado na gravidade concreta das condutas imputadas e na reiteração delitiva
do agente.

Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior

Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator