Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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decisão que indeferiu o pedido liminar na impetração originária, o que, a toda
evidência, impede o exame da tese suscitada.

Ressalte-se que o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do
direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de
documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto à parte interessada.

Nesse sentido, segue a jurisprudência desta Corte:

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM PRONÚNCIA.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados
por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma
(Súmula n.º 182 desta Corte).

2. Cabe ao impetrante o escorreito aparelhamento do habeas corpus, bem
como do recurso ordinário dele originado, indicando, por meio de prova pré-
constituída, o constrangimento ilegal alegado.

3. É inviável divisar, de forma meridiana, a alegação de constrangimento,
diante da instrução deficiente dos autos, no qual se deixou de coligir cópia da
decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, documento
imprescindível à plena compreensão dos fatos aduzidos no presente recurso.

4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 48.939/MG, relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 23/4/2015.)

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO
COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A
ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental,
dada a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro grosseiro.

2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como
escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza
urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação
probatória.

3. Ausente cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, a
cujos fundamentos o juiz sentenciante remete para negar ao réu o direito de
recorrer em liberdade, mostra-se inviável o exame do alegado
constrangimento ilegal.

4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, não provido.
(RCD no RHC n. 54.626/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe 2/3/2015.)

Dessa forma, diante da ausência de prova pré-constituída das alegações,
torna-se impossível analisar o suposto constrangimento ilegal.

Ainda que assim não fosse, inexiste ilegalidade flagrante capaz de justificar a