Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022).
4. Destacou o Juiz, ainda, a fuga do distrito da culpa, asseverando que o
agravante tem a condição de foragido e que possui pleno conhecimento da
ação penal ofertada contra si, tanto que constituiu advogado..
A propósito, "é pacífico o entendimento desta Corte que a fuga do distrito da
culpa é fundamento válido à segregação cautelar, forte da asseguração da
aplicação da lei penal" (AgRg no HC n. 568.658/SP, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020).
5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 200.794/PA, de minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
No que se refere à alegação de ausência de indícios de autoria e de
materialidade, cumpre esclarecer, preliminarmente, que a via estreita do habeas corpus
(e do seu recurso ordinário) não comporta o "exame da veracidade do suporte
probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque, além de
demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das
alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória" (STF, RHC n.
123.812, relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 20/10/2014).
Ao ensejo:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E
FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA
DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE FÁTICO-
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PERICULUM LIBERTATIS.
REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. PROBLEMAS DE SAÚDE. PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE E DA
AUSÊNCIA DE ESTRUTURA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
ORDEM DENEGADA.
1. A aferição da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via
do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
[...]
4. Ordem denegada. (HC n. 380.198/DF, relatora Ministra MARIA THEREZA
DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/2/2017, DJe 24/2/2017.)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL
NÃO DEMONSTRADA.
[...]
2. A alegação de ausência de provas da autoria configura tese de inocência,
que não encontra espaço para análise na estreita via do habeas corpus, uma
vez que demanda o exame do contexto fático-probatório. Precedentes.
[...]
5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 315.877/SP, relator Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
Confirma a exclusão?