Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes
para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma
fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua
substituição por outras medidas cautelares mais brandas.

6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 936.004/MS, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024,
DJe de 1/10/2024.)

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MODUS
OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE
CONFIGURADA.

[...]

2. É firme o entendimento jurisprudencial de que "a segregação cautelar para
a garantia da ordem pública se mostra fundamentada no caso em que o
modus operandi empregado revela especial desvalor da conduta" (AgRg no
HC n. 582.326/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
4/8/2020, DJe 13/8/2020), a evidenciar a periculosidade real, propensão à
prática delitiva e à conduta violenta, como no caso.

3. A preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva
quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais
circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência,
sua periculosidade (RHC n. 107.238/GO, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe 12/3/2019).

4. "Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade
da prisão preventiva, não se afigura suficiente a fixação de medidas
cautelares alternativas" (AgRg no HC n. 573.598/SC, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020.)

[...]

6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 834.110/ES, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta
Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

[...]

2. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo
como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando
estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis,
sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem
inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na
legislação processual penal.

[...]

Aliás, "a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado
grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade
do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo
a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública"
(AgRg no HC n. 687.840/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,