Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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e (b) que a sentença que homologou a transação realizada entre a parte autora e um
dos litisconsortes passivos, determinando o prosseguimento do feito em relação aos
demais, desafia recurso de apelação.
Contrarrazões apresentadas às fls. 456/459 (e-STJ).
O recurso foi admitido na origem.
É o relatório.
Decido.
A questão relativa à possibilidade de o acordo firmado entre a parte autora e
um dos litisconsortes passivos ser aproveitado aos demais não foi objeto de
prequestionamento, em razão do não conhecimento do recurso de apelação interposto
pela parte ora recorrente, decorrente da inadequação da via recursal eleita.
Aplicável, portanto, a Súmula n. 211 do STJ quanto à alegada afronta ao
art. 844, § 3º, do CC.
Por sua vez, a controvérsia relativa ao recurso cabível contra decisão
que homologa transação realizada entre a parte requerente e um dos requeridos,
excluindo-o do polo passivo, e determina o prosseguimento da demanda contra os
demais réus foi decidida pelo Tribunal de origem nos seguintes termos (e-STJ fl. 405):
[...] no caso dos autos, o MM. Juiz de Direito homologou o acordo,
extinguindo o processo em relação a um dos réus, determinando o
prosseguimento em relação ao outro.
Logo, a decisão que extingue o processo em relação a um dos réus e
determina seu prosseguimento em relação ao outro desafia a interposição de
recurso agravo de instrumento, configurando erro grosseiro a interposição de
apelação.
O entendimento consignado no acórdão recorrido está em consonância com
a jurisprudência desta Corte Superior acerca da questão, segundo a qual "a decisão
que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo o processo com relação
aos demais réus, tem natureza de decisão interlocutória, sendo recorrível por meio de
agravo de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de
apelação" (AgInt no AREsp n. 910.840/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda
Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 30/8/2016).
No mesmo sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE COEXECUTADOS NO
POLO PASSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO
CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL
ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Confirma a exclusão?