Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra
acórdão que está em conformidade com o entendimento do STF ou do STJ exarado no
julgamento de recursos repetitivos.

Confira-se:

"Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela
secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos
serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal
recorrido, que deverá:

I – negar seguimento:

[...]

b) a recurso extraordinário ou a recurso especial
interposto contra acórdão que esteja em conformidade com
entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior
Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de
julgamento de recursos repetitivos;

§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos
I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021."

Na hipótese dos autos, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial
fundamentou-se, em parte, na coincidência entre o acórdão do Tribunal
a quo e o
entendimento do STJ firmado no julgamento do Tema Repetitivo 221.

Dessa forma, na data da publicação do acórdão recorrido (7/2/2023 - fl. 802),
já vigia o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, que prevê, expressamente, o cabimento do
agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial interposto
contra acórdão proferido em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal
Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado sob o regime de julgamento de
recursos repetitivos.

Ademais, o art. 1.042 do CPC/2015 prescreve expressamente que "cabe
agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que
inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial,
salvo quando fundada na
aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento
de recursos repetitivos
." (grifei)

Conclui-se, portanto, que, na hipótese, a interposição exclusiva de agravo em
recurso especial para impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial
caracteriza erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal
e impede o conhecimento do recurso.