Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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A propósito: "[...] 'se a negativa de seguimento ao recurso especial estiver
amparada no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a entendimento
exarado pelo STF ou pelo STJ sob a sistemática dos repetitivos, o recurso cabível em
face de tal decisão será o agravo interno para o próprio Tribunal originário. Inteligência
do art. 1.030, I, b, e § 2º, do Código de Processo Civil' (AgRg no AREsp n. 1.076.600/BA,
relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 23/4/2018)
" (AgRg no AREsp n.
2.405.455/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 23/2/2024).

Outrossim, no caso, ao compulsar as razões do agravo em recurso especial,
verifico que a parte agravante deixou de infirmar também as razões apresentadas pelo
Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, pois olvidou-se, por completo, de
impugná-las.

Sobre o tema, cumpre ressaltar que cabe ao agravante demonstrar o equívoco
da decisão em face da qual se insurge, sendo imprescindível a impugnação específica de
todos os óbices por ela apontados, obrigação da qual não se desincumbiu a Defesa, tendo
em vista que limitou-se a repisar as razões lançadas no recurso especial.

Desse modo, a ausência de impugnação adequada dos fundamentos
empregados pela Corte de origem para impedir o trânsito do recurso especial, nos termos
do art. 932, inciso III do CPC, obsta o conhecimento do agravo em recurso especial, cujo
único propósito é demonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de
inadmissibilidade do recurso por meio de impugnação específica de cada um deles.

Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.958.975/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, DJe 14/11/2022; e AgRg no AREsp 1682769/SC, Quinta Turma, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, DJe 23/06/2020.

Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso I, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
não conheço do agravo em recurso
especial
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 16 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator