Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 953906 - SP (2024/0393137-1)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

IMPETRANTE : MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO : MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS - SP300462

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : GLEIBSON DE SOUZA PEREIRA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de GLEIBSON DE SOUZA
PEREIRA
em que se aponta como aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Processo n. 000XXXX-56.2024.8.26.0026).

Consta dos autos que o paciente cumpre pena privativa de liberdade e teve
indeferido o pedido de livramento condicional.

Alega o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da
decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Execução interposto na origem.

O impetrante sustenta que o paciente preenche os requisitos para concessão do
benefício de livramento condicional bem como não há falta disciplinares pendentes de
reabilitação.

Requer, em suma, a concessão do benefício de livramento condicional.

É o relatório.

Decido.

O writ não merece prosperar.

A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador
relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do Tribunal
a quo sobre a
matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta
Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância.

Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO
DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO
ÚLTIMO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. WRIT CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

[...]

2. Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão

Processos na página

2024/0393137-1 000XXXX-56.2024.8.26.0026