Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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ordinárias, demandaria, impreterivelmente, revolvimento de matéria fático-probatória,
procedimento vedado na estreita via do habeas corpus. Nesse sentido:
"O paciente não demonstrou a sua imprescindibilidade aos
cuidados das menores. Rever tal posicionamento demandaria,
necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência incabível nesta via mandamental" (AgRg no HC n.
754.776/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
16/8/2023).
Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua
custódia cautelar, o que ocorre na hipótese.
Ante o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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