Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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ordinárias, demandaria, impreterivelmente, revolvimento de matéria fático-probatória,
procedimento vedado na estreita via do
habeas corpus. Nesse sentido:

"O paciente não demonstrou a sua imprescindibilidade aos
cuidados das menores. Rever tal posicionamento demandaria,
necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência incabível nesta via mandamental"
(AgRg no HC n.
754.776/SP,
Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
16/8/2023).

Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua
custódia cautelar, o que ocorre na hipótese.

Ante o exposto, denego a ordem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator