Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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periculosidade social dos custodiados, pois, ao que tudo indica,
"se uniram, com emprego de armas e participação de adolescente,
de forma estável e permanente, com estrutura ordenada e divisão
de tarefas, para o cometimento de infrações penais punidas com
penas privativas de liberdade que superam quatro anos, como
sequestros, torturas e homicídios, integrando assim a facção
criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC)". 3.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
também perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, a existência
de vínculo com organização criminosa demonstra a probabilidade
concreta de perpetuação das práticas delitivas e legitima, por si
só, a medida constritiva, com a finalidade de cessar as atividades
ilícitas do grupo e, assim, acautelar o meio social. 4. Não se pode
admitir a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois as circunstâncias do caso concreto demonstram que a
constrição é o único meio capaz de diminuir a atuação da
organização criminosa e resguardar a ordem pública. 5. Parecer
pelo não conhecimento do habeas corpus, e, vencida a preliminar,
pela denegação da ordem.
" (fls. 148-149)

É o relatório. DECIDO.

In casu, a prisão preventiva dos Pacientes se encontram devidamente
fundamentadas em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório, notadamente se considerada a gravidade concreta das
condutas, haja vista que, em tese, eles integrariam organização criminosa; constando nos
autos que "
[...] conduta dos denunciados restou evidenciada através de eximia
investigação policial que amealhou vasto material probatório decorrente de pesquisas,
atividades de campo (vigilâncias, acompanhamentos), prisões, oitivas e, especialmente,
com a análise detalhada de aparelhos de telefone celular apreendidos durante operações
policiais e prisões em flagrante ocorridas no ano de 2022. Mantendo intenso e efetivo
contato por meio digitais, especialmente conversas no aplicativo “WhatsApp”, todos os
denunciados estavam reunidos e organizados perante a organização criminosa Primeiro
Comando da Capital PCC para prática de crimes. Alguns deles foram identificados na
prática de crimes em nome da facção, outros surpreendidos em reuniões do grupo