Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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criminoso, outros mais presos em flagrante delito, denotando a intensa atuação da
organização criminosa nesta cidade”. No particular, o Magistrado, após receber a
denúncia, indeferiu o pedido de decretação da prisão preventiva formulado pelo Parquet,
nos termos a seguir reproduzidos: “(...) Observo os réus Tiago Oliveira, Rodrigo Silva,
Felipe Vicente, Silvio Aparecido, Ronaldo, Michael, Gabriel Augusto, Jonathan, Bruno
Pandagis, Gabriel Campos, Matteus e Leandro Francisco, já se encontram presos por
outro processo, estando Diego, Tiago Henrique, Anselmo, Aline, Alvico, Ana Paula,
Rodrigo Cardenas, Misael, Wagner e Douglas Ribeiro soltos, portanto, não vislumbro
presentes os requisitos necessários para decretação da segregação cautelar, que fica,
por ora indeferida. (...)” - fls. 01/04. [...]
" (fl. 66); circunstâncias que demonstram um
maior desvalor das condutas e a periculosidade dos agentes, justificando a segregação
cautelar para a garantia da ordem pública.

Sobre o tema:

"O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de
que não há ilegalidade na "custódia devidamente fundamentada na
periculosidade do agravante para a ordem pública, em face do modus
operandi e da gravidade em concreto da conduta" (HC 146.874 AgR,
Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, SEGUNDA TURMA, julgado em
06/10/2017, DJe 26/10/2017)."
(RHC 106.326/MG, Sexta Turma, Relª.
Min
ª. Laurita Vaz, DJe de 24/04/2019).

"A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus
operandi, é circunstância apta a indicar a periculosidade do agente e
constitui fundamentação idônea para o decreto preventivo
" (AgRg no
HC n. 710.123/MG, Quinta Turma, relator Ministro João Otávio de
Noronha, DJe de 15/8/2022).

"A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que se
justifica a decretação de prisão de membros de organização criminosa
como forma de interromper suas atividades"
(RHC 123.145/PE, Quinta
Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
DJe 28/02/2020).

Acrescente-se, que a inversão do que restou decidido pelas instâncias