Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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98 do CPC, sustentando que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.

Requer, assim, o provimento do recurso.

É o relatório. Decido.

É certo que a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
não dispensa a prévia comprovação de hipossuficiência, nos termos da orientação
do STJ consolidada com a edição da Súmula n. 481, que assim dispõe:

Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

No caso, a Corte a quo, instância soberana na análise das provas,
concluiu pelo indeferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça à recorrente.

De acordo com a análise dos documentos apresentados, verificou-se a
inexistência de elementos capazes de atestar a hipossuficiência financeira alegada.
Observe-se (fls. 193-194):

Pontue-se que o fato, por si só, de a empresa recorrente se encontrar em difícil
situação financeira não implica, necessariamente, na inexistência de patrimônio para
custear as despesas do processo, posto que pode até não estar confortável
economicamente, mas não comprova situação de “pobreza” na acepção jurídica do
termo.

Na hipótese, o conjunto probatório não permite enquadrar a agravante como
necessitada para os fins legais.

Isto porque, as cópias dos documentos de fls. 157/166 demonstram tratar-se de
pessoa jurídica atuante e em plena atividade comercial, auferindo renda com receita
operacional líquida/bruta em milhões de reais.

Ademais, a fls. 147/148 do presente recurso, foi determinado à agravante que
juntasse os documentos requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias. Todavia, deixou de
fazê-lo dentro do prazo determinado.

Nesse contexto, concluir de forma contrária ao decidido e aferir se a ora
agravante não possui condições de arcar com as custas processuais, conforme alega
no recurso especial, atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

A propósito, os seguintes precedentes:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO