Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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art. 109, V, do CP.

Ou seja, não há impugnação específica da decisão agravada, impondo-
se, de rigor, o não conhecimento do recurso. É nesse sentido o entendimento da
Corte:

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA.
ESPECIAL RELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. SÚMULA N. 83/STJ.

[...]

III - A superação da Súmula n. 83, STJ, exige a indicação de
precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar a
modificação do julgado, ou a demonstração de distinguishing, o que
não ocorreu no caso dos autos.

IV - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso, sendo insuficientes as assertivas de que todos os
requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da
controvérsia. Incidência da Súmula n. 182, STJ
. Precedentes.

Agravo regimental não conhecido.

(AgRg no REsp 2.094.487/TO, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024.) (grifamos)

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO ANTE
A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. IMPUGNAÇÃO
TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

[...]

2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar,
especificadamente, todos os fundamentos da decisão do Tribunal de
origem que inadmitiu o apelo nobre.

3. A incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
só é combatida com pedido explícito de afastamento do referido óbice
e a apresentação de jurisprudência desta Corte Superior contrária,
contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, o que não foi feito pela defesa.
Aplicação da Súmula n. 182 do STJ mantida.

4. Os fundamentos da decisão que inadmite o apelo nobre devem ser
refutados no momento da interposição do agravo em recurso especial,
sob pena de preclusão consumativa, razão pela qual sua impugnação
no presente agravo regimental não supre a deficiência verificada na
decisão impugnada.

5. Agravo regimental desprovido.