Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2154731 - SC (2024/0240139-6)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

EMBARGANTE : ROBERTO TONERA

ADVOGADOS : GUILHERME BELEM QUERNE - SC012605

LUCIANA DÁRIO MELLER - SC012964

GREICE MILANESE SÔNEGO OSORIO - SC015200

EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos por ROBERTO TONERA, em
face da decisão proferida às fls. 364-371, pela qual o recurso especial da Universidade
Federal de Santa Catarina
foi parcialmente conhecido para dar parcial provimento ao
recurso, para excluir da base de cálculo da licença-prêmio o adicional de insalubridade.

Inconformada, a parte embargante alega a existência de vícios na decisão
embargada, sustentando o seguinte:

Deixou de ser analisada, no entanto, preliminar apresentada pela parte autora em
contrarrazões ao REsp da UFSC, de não conhecimento do recurso no ponto, eis que a parte
autora não percebia adicional de insalubridade à época de sua aposentadoria. Vejamos:

Por fim, relativo à alegação das rubricas que não deveriam incidir no cálculo
da indenização da licença-prêmio, não deve ser conhecida a impugnação quanto a
adicional ocupacional.

A parte autora não percebia adicional ocupacional à época da data de
aposentadoria, não havendo interesse da UFSC no ponto.

Veja que a UFSC sequer impugna a inclusão de adicional ocupacional na base
de cálculo em seu recurso. Assim, também não há prequestionamento do tema e há
supressão de instância.

Também em contrarrazões ao mérito do pedido, a parte autora refere que "a parte
autora não percebia adicional ocupacional à época da data de aposentadoria, não havendo
interesse da UFSC no ponto."

Acresce, ainda, que "a UFSC sequer impugna a inclusão de adicional ocupacional na
base de cálculo em seu recurso. Assim, também não há prequestionamento do tema e há
supressão de instância."

Neste sentido, deve ser suprida a omissão anotada.

Decorreu in albis o prazo para impugnação.

Processos na página

2024/0240139-6