Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30697 - DF (2024/0392971-2)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
IMPETRANTE : DILMA PATSON SILVA
ADVOGADOS : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS - DF040514
IMPETRADO : MINISTRO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
INTERES. : UNIÃO
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ATO COATOR
PROFERIDO EM CUMPRIMENDO DE DECISÃO JUDICIAL EM MANDADO
DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE.
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por DILMA PATSON SILVA,
pensionista do anistiado político BENEDICTO DA SILVA, contra ato do Ministro de Estado dos
Direitos Humanos e da Cidadania consubstanciado na Portaria nº 623, de 16 de julho de 2023,
que anulou a anistia "deixando a Impetrante literalmente na rua das amarguras, sem a sua pensão
e sem o direito à utilização dos hospitais da Aeronáutica, quando já conta com 85 anos de idade".
Afirma que o procedimento de revisão da anistia de seu falecido marido deve
observar o princípio da razoabilidade para que a impetrante possa viver com dignidade.
Argumenta que "o cancelamento da anistia política concedida ao falecido marido
da Impetrante, adquirida com absoluta boa-fé, há mais de vinte anos, fere a sua dignidade, a sua
paz de espírito, o seu bem e estar retirando-lhe o próprio direito à vida".
Requer, em sede de liminar, a suspensão do ato coator; no mérito, seja concedida
a ordem para restabelecer a Portaria nº 580, de 6 de fevereiro de 2004, que concedeu ao falecido
marido da impetrante a anistia política.
É o relatório.
Processos na página
2024/0392971-2Confirma a exclusão?