Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2719066 - RN (2024/0301784-8)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : BANCO SAFRA S A

ADVOGADOS : EDUARDO FLÁVIO GRAZIANO - SP062672

RENATO ANDRÉ MENDONÇA RODRIGUES - RN008776

CARLO ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ - RN000984A

TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA

RN001003A

AGRAVADO : MANOEL DOS PASSOS CAMARA NETO - ACOUGUE

AGRAVADO : MANOEL DOS PASSOS CAMARA NETO

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2024/0301784-8