Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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homologou, o qual poderá deprecar a fiscalização do cumprimento do ajuste
e a prática de atos processuais para o atual domicílio do Apenado.

4. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 1ª
VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO - SJ/SP, o Suscitado.

(CC n. 192.158/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em
9/11/2022, DJe de 18/11/2022.)

Com base nessas considerações, conheço do conflito para declarar a
competência do Juízo suscitado (JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA DE LONDRINA -
SJ/PR) para executar o acordo de não persecução penal, podendo
ser deprecada ao Juízo suscitante a supervisão e acompanhamento do
cumprimento das condições impostas.

Publique-se. Comunique-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator