Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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mediação, logo, insofismável é a inexistência de impugnação quanto ao pleito
formulado na petição vestibular, quando consta nos próprios autos CERTIDÃO,
que informa a inexistência de contestação (fls. 286-287)

Quanto à terceira controvérsia, o recurso especial foi interposto pela alínea
"c" do permissivo constitucional.

É o relatório.

Decido.

O Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo
Tribunal a quo.

Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário
que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar
a instância especial (Súmula n. 281 do STF).

É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso
Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do
Tribunal
a quo. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente