Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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REQUERIDO : MARIA TEREZA PINTO REICH

REQUERIDO : MIRIAN TEREZINHA REICH SCHMITT

REQUERIDO : CILEIDE DE AGUIAR REICH

OUTRO NOME : CLEIDE DE AGUIAR REICH

REQUERIDO : ROBERTO LEON REICH NETO

REQUERIDO : GUILHERME HENRIQUE REICH

REQUERIDO : EDUARDO HENRIQUE REICH

REQUERIDO : OSVALDIR CHIMURE MOREIRA

REQUERIDO : LUIZ CARLOS CHIMURE MOREIRA

REQUERIDO : UVA MERLOT CREDITOS JUDICIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS

DESPACHO

De acordo com a publicação de fl. 2.986, a parte requerente (União) deve

apresentar a tradução para o norueguês, dinamarquês ou sueco do formulário de citação e dos
documentos que o acompanham.

A União, então, por meio da Petição n. 00895691/2024, manifestou-se nos

seguintes termos (fl. 3.102):

Ocorre que, apesar da uma extensa busca por tradutor juramentado para algum
dos idiomas indicados, até o presente momento a Advocacia-Geral da União
não obteve êxito, como pode se verificar nas informações contidas no
DESPACHO n. 18155/2024/PGU/AGU, documento anexo.

Assim, considerando a dificuldade enfrentada pela União, requer:

1. seja possibilitada a apresentação da tradução juramentada para o idioma
inglês, tendo em vista que a maior parte da população da Noruega é fluente na
referida língua. 90% dos noruegueses nascidos depois da Segunda Guerra
Mundial, declaram falar inglês, como informa sítio
https://pt.wikipedia.org/wiki/Noruega;

2. dilação do prazo para entrega dos documentos traduzidos.

Não há, todavia, como deferir o pedido de que seja possibilitada a tradução

juramentada dos documentos indicados para o idioma inglês, pois a necessidade de tradução para
o norueguês, dinamarquês ou sueco — ainda que por meio de tradutor
ad hoc, se for o caso — é
exigência da autoridade central do país destinatário da carta rogatória, nos termos da
Convenção de Haia.

Defiro, todavia, o pedido de dilação de prazo, por mais 90 dias, para que a União

cumpra as providências determinadas na publicação de fl. 2.986.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Processos na página

2024/0147818-5