Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
REQUERIDO : MARIA TEREZA PINTO REICH
REQUERIDO : MIRIAN TEREZINHA REICH SCHMITT
REQUERIDO : CILEIDE DE AGUIAR REICH
OUTRO NOME : CLEIDE DE AGUIAR REICH
REQUERIDO : ROBERTO LEON REICH NETO
REQUERIDO : GUILHERME HENRIQUE REICH
REQUERIDO : EDUARDO HENRIQUE REICH
REQUERIDO : OSVALDIR CHIMURE MOREIRA
REQUERIDO : LUIZ CARLOS CHIMURE MOREIRA
REQUERIDO : UVA MERLOT CREDITOS JUDICIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
DESPACHO
De acordo com a publicação de fl. 2.986, a parte requerente (União) deve
apresentar a tradução para o norueguês, dinamarquês ou sueco do formulário de citação e dos
documentos que o acompanham.
A União, então, por meio da Petição n. 00895691/2024, manifestou-se nos
seguintes termos (fl. 3.102):
Ocorre que, apesar da uma extensa busca por tradutor juramentado para algum
dos idiomas indicados, até o presente momento a Advocacia-Geral da União
não obteve êxito, como pode se verificar nas informações contidas no
DESPACHO n. 18155/2024/PGU/AGU, documento anexo.
Assim, considerando a dificuldade enfrentada pela União, requer:
1. seja possibilitada a apresentação da tradução juramentada para o idioma
inglês, tendo em vista que a maior parte da população da Noruega é fluente na
referida língua. 90% dos noruegueses nascidos depois da Segunda Guerra
Mundial, declaram falar inglês, como informa sítio
https://pt.wikipedia.org/wiki/Noruega;
2. dilação do prazo para entrega dos documentos traduzidos.
Não há, todavia, como deferir o pedido de que seja possibilitada a tradução
juramentada dos documentos indicados para o idioma inglês, pois a necessidade de tradução para
o norueguês, dinamarquês ou sueco — ainda que por meio de tradutor ad hoc, se for o caso — é
exigência da autoridade central do país destinatário da carta rogatória, nos termos da
Convenção de Haia.
Defiro, todavia, o pedido de dilação de prazo, por mais 90 dias, para que a União
cumpra as providências determinadas na publicação de fl. 2.986.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Processos na página
2024/0147818-5Confirma a exclusão?