Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2306565 - MG (2023/0057099-

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RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

EMBARGANTE : RENATO VAZ DE MELLO REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADOS : FÁTIMA INÁCIO DE MORAIS REGIO VAZ DE MELLO - MG046847
RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DUARTE - MG066175

BIANCA LOPES GUARIENTO - MG157809

MONIQUE MEIRELES - MG171506

EMBARGADO : SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA.

ADVOGADOS : AURÉLIO MARCHINI SANTOS - SP141954

DANIEL COSTA CASELTA - SP257335

VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME - SP314234

VICTOR MICHEL SAVATOVSKY - SP462015

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É
inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente
fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar
novo julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO

Processos na página

2023/0057099-6