Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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montante depositado em conta corrente, objeto da constrição, constitui reserva de
patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
Por sua vez, a vocação ínsita do recurso especial não permite a incursão na
seara probatória dos autos.
Assim, o recurso especial deve ser provido, com determinação de retorno
dos autos ao TJDFT para que lá seja realizado um novo julgamento do recurso nos
termos da jurisprudência desta Corte.
Nessas condições, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso
especial, determinando o retorno dos autos para novo julgamento do agravo de
instrumento, nos termos da jurisprudência desta Corte.
Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do
CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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