Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

drogas.

O Juiz de primeiro grau decretou a medida cautelar pessoal em
detrimento da liberdade do réu, ao consignar que (fls. 71-81):

[...] verifica-se que há prova da existência do crime e indícios
suficientes de autoria que recaem sobre a pessoa de Fernando,
como se concluiu após o avanço das investigações policiais, por
meio das quais, ouvidos os passageiros que se encontravam no
ônibus onde fora localizada a droga, bem como o motorista do
veículo, nenhum desses soube apontar com precisão a origem da
droga ou a sua propriedade. Lado outro, a conduta de Fernando,
que possui maus antecedentes criminais (fls.304/305), se mostrou
incomum e suspeita [...] não se intimidou ao saber pelo motorista
do ônibus, que alunos que transportava da cidade de Iacanga para
Bauru, encontraram essa droga escondida aos fundos do ônibus,
num buraco existente reservado ao aparelho de ar-condicionado.
Simplesmente disse ao tal motorista que viria no dia seguinte de
Borborema para Iacanga, para buscar a droga, como
destemidamente veio e a levou de volta para aquela cidade, onde
residira e teria a sede da sua empresa de transportes denominada
Nova Real Turismo, dizendo que iriar entregar a droga na
Delegacia de Polícia de Borborema, todavia, não a entregou, ou
seja, correndo mais este risco de transportá-las das cidades de
Iacanga para Borborema, como se fosse um simples saco de arroz,
que dista uma da outra aproximadamente 39,5 quilômetros. Teria
ainda combinado com os policiais civis deste Delegacia de Polícia
que iria esperá-los para fazer a entrega das substâncias
entorpecentes, e não os esperou, simplesmente desapareceu,
deixando seu Advogado encarregado de entregá-las [...].

[...] Não é demais pontuar que foram apreendidas 27 (vinte e sete)
porções de maconha fracionadas e prontas para a comercialização,
no total de 73,09g, além de uma outra porção maior, em peça
única, totalizando 158,10g, no interior de veículo utilizado para o
transporte de estudantes do Município de Iacanga até o Município
de Bauru. Ademais, o delito imputado é concretamente grave
especialmente se considerado o impacto da traficância no
diminuto município de Iacanga, com cerca de 13 (treze) mil
habitantes [...].

A Corte local denegou a ordem de habeas corpus impetrado pela defesa,
nos termos que, em síntese, passo a transcrever (fls. 64-84):

[...] no caso sub examine FERNANDO, valendo-se da própria
empresa “Nova Real Transporte de Passageiros Ltda”, prestadora
de serviço de transporte intermunicipal de estudantes, em
concurso com terceiro não identificado, para fins de tráfico,
ocultou substâncias ilícitas no interior de um dos veículos de sua
empresa e as transportou até a cidade de Bauru/SP [...] a natureza