Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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ilícita das substâncias nocivas foi confirmada no laudo químico-
toxicológico definitivo [...] o contexto apresentado indica, assim,
acentuado grau de reprovabilidade da conduta do paciente, a
demonstrar o periculum libertatis do acusado e a necessidade da
prisão cautelar para garantia da ordem pública.
[...] a decisão decretou a prisão preventiva do réu (fls. 333/337 dos
autos originários), bem considerou, dentre outros aspectos, as
circunstâncias do delito, frisando a elevada quantidade de drogas
apreendidas, a periculosidade do paciente e a gravidade concreta
do crime, não merecendo nenhum reparo [...].
II. Prisão preventiva
A segregação preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e
não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual
praticado (art. 313, § 2º, CPP).
Ademais, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos
concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o
perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os
fins do processo penal (arts. 312 e 315, ambos do CPP).
Imprescindíveis, ainda, os fundamentos da impossibilidade e da
inadequação de sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à
liberdade, à evidência concreta dos motivos que autorizaram a constrição
provisória, na forma do art. 282, § 6º, do CPP.
Na hipótese, conquanto as circunstâncias mencionadas na decisão
anteriormente transcrita, a respeito do risco de reiteração delitiva, indiquem a
necessidade de algum acautelamento da ordem pública, elas não são suficientes,
em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da cautela
extrema, sobretudo por não ser tão expressiva a quantidade total da droga
apreendida (cerca de 237 g de maconha) e pelo fato de o ilícito, em tese
cometido, não haver sido perpetrado mediante violência ou grave ameaça.
Todavia, não se descura de se tratar de réu com maus antecedentes.
Afigura-se plenamente possível que, embora presentes os motivos ou os
Confirma a exclusão?